Os trabalhos em altura representam os acidentes mais graves na construção civil, por isso, eles devem ser realizados com segurança e de acordo com as normas.
Desde 2012 está em vigor uma legislação específica para os trabalhos em altura, é a NR 35 – Trabalho em altura.
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Veja as recomendações:
1. Realizar a APR – Análise Preliminar de Risco
Antes de iniciar os trabalhos realizar a APR – Análise Preliminar de Risco ou AR – Análise de Risco, para identificar todos os riscos que envolvem a atividade.
2. Uso Cinto de Segurança
É obrigatório o uso de Cinto de segurança tipo paraquedista para trabalhos onde haja risco de queda com duplo talabarte.
3. Andaimes e Cimbramentos – Liberação
Atividades em andaimes e cimbramentos só poderão ser realizadas se os mesmos atenderem os requisitos normativos e possuírem placa de identificação LIBERADO, devidamente assinada pelo responsável da montagem e por um profissional de segurança;
4. Instalação de Linhas de Vida
O trabalho em local onde não haja possibilidade fixação do cinto de segurança, deve ser instalado a linha de vida, ou cabo guia, para fixação do mesmo;
5. Instalação de Guarda-corpos
Em edificações verticais devem ser instalados guarda-corpos (h=120cm) em todo o seu perímetro, inclusive para o serviço de concretagem das lajes.
6. Fixação Equipamentos e Ferramentas
Ferramentas e equipamentos deverão subir, descer e permanecer amarrados caso o mesmo não esteja sendo utilizado;
7. Escadas de Acesso
Escadas de acesso a partir de 2,0 m devem ser dotadas de guarda corpo ou ter acesso interno.
Baixe a Norma NR35 Abaixo !
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