top of page

Trabalho em Altura NR35



Os trabalhos em altura representam os acidentes mais graves na construção civil, por isso, eles devem ser realizados com segurança e de acordo com as normas.

Desde 2012 está em vigor uma legislação específica para os trabalhos em altura, é a NR 35 – Trabalho em altura.

A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Veja as recomendações:

1. Realizar a APR – Análise Preliminar de Risco

Antes de iniciar os trabalhos realizar a APR – Análise Preliminar de Risco ou AR – Análise de Risco, para identificar todos os riscos que envolvem a atividade.

2. Uso Cinto de Segurança

É obrigatório o uso de Cinto de segurança tipo paraquedista para trabalhos onde haja risco de queda com duplo talabarte.

3. Andaimes e Cimbramentos – Liberação

Atividades em andaimes e cimbramentos só poderão ser realizadas se os mesmos atenderem os requisitos normativos e possuírem placa de identificação LIBERADO, devidamente assinada pelo responsável da montagem e por um profissional de segurança;

4. Instalação de Linhas de Vida

O trabalho em local onde não haja possibilidade fixação do cinto de segurança, deve ser instalado a linha de vida, ou cabo guia, para fixação do mesmo;

5. Instalação de Guarda-corpos

Em edificações verticais devem ser instalados guarda-corpos (h=120cm) em todo o seu perímetro, inclusive para o serviço de concretagem das lajes.

6. Fixação Equipamentos e Ferramentas

Ferramentas e equipamentos deverão subir, descer e permanecer amarrados caso o mesmo não esteja sendo utilizado;

7. Escadas de Acesso

Escadas de acesso a partir de 2,0 m devem ser dotadas de guarda corpo ou ter acesso interno.



Baixe a Norma NR35 Abaixo !


Comments


bottom of page